A leitura individual da sua legenda: quanto reservar do FEFC — em percentual e em reais — para mulheres, pessoas negras e indígenas. Régua: Resolução TSE nº 23.752, de 26/02/2026.
FEFC (art. 17, §4º): mulheres ≥ proporção de candidaturas femininas da legenda em âmbito nacional, nunca abaixo de 30% (inciso I; ADI 5.617); pessoas negras (pretas + pardas): 30% do FEFC, valor fixo, sem regra de proporcionalidade (inciso II; ADPF 738); indígenas em duas subcotas ≥ proporção, calculadas separadamente entre as candidaturas femininas e as masculinas (inciso II-A). Percentuais apurados pelo TSE ao fim do registro (inciso III). Repasse até 30/08 (§9º); uso exclusivo nas campanhas contempladas (§6º), admitidas despesas coletivas com benefício comprovado (§7º); verificação na prestação de contas do diretório nacional, em contas específicas (§5º-A); aplicação irregular volta ao Tesouro (§§10–11). Fundo Partidário: mesmos percentuais sobre os gastos contratados na circunscrição (art. 19, §3º).
| Nome de urna | UF | Cargo | Gênero | Cor/raça | Conta nas cotas | Situação |
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| Legenda | FEFC 2026 | Cand. | Cota mulheres | Cota p. negras (30%) | Subcota ind. ♀ | Subcota ind. ♂ |
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Fonte: DivulgaCandContas/TSE — — candidaturas (Presidente a suplentes, 27 UFs + nacional), extração —; prestação de contas ainda indisponível — quando publicada, o painel passa a confrontar cota mínima × repasse efetivo.
Base legal: Resolução TSE nº 23.752/2026 (arts. 17 e 19). Pessoas negras = autodeclaradas pretas e pardas. Logomarcas dos partidos: Wikimedia Commons (verbetes da Wikipédia em português).
Valores do FEFC: total de R$ 4.961.519.777,00 entre 30 legendas, com os valores exatos por partido (centavos) da tabela oficial de cálculo do TSE (precisão de 11 casas decimais). Cota de pessoas negras: 30% fixos do FEFC — valor exato para todas as legendas. Cota de mulheres: proporção da legenda com piso de 30%.